Exigência de teste de COVID para Brasileiros e Estrangeiros entrarem no Brasil
A partir de 30 de dezembro, os brasileiros e estrangeiros que viajem ao Brasil por via aérea deverão apresentar à companhia aérea, antes do seu embarque:
I - documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os seguintes critérios:
a) o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês;
b) o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque;
c) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
d) o viajante que realizar migração que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil;
e) as crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
f) as crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
g) as crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem à República Federativa do Brasil;
h) os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, desde que cumpram o protocolo estabelecido na Portaria.
II - comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV nas setenta e duas horas que antecederem o embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País.
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meios terrestres e marítimos continua suspensa.
Estas informações encontram-se na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nr. 652 de 25 de janeiro de 2021.
Se você ainda ficou com dúvidas em relação à Portaria, contate a sua companhia aérea ou o Departamento de Imigração do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As dúvidas sobre o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV devem ser encaminhadas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.