Atestado de residência
Normas gerais
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil.
Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem obter o referido atestado.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Documentação necessária
Os documentos necessários para a emissão de atestados de residência são:
- formulário de atestado de residência (disponível na repartição consular) devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado;
- original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior (o Posto deverá inserir exemplos de documentos que serão aceitos). Todos os documentos devem ser apresentados no original e devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente;
- no caso de brasileiro, original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto, que identifique inequivocamente o interessado;
- no caso de estrangeiro, original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento estrangeiro oficial com foto, que identifique inequivocamente o interessado.
Como documentos comprobatórios do período de residência no exterior, o Posto poderá inserir documentos que, segundo a legislação local, sejam hábeis para comprovar a residência do interessado, tais como:
- recibos de imposto de renda;
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária;
- conta do cartão de crédito;
- histórico escolar;
- carta de escola;
- universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local.
Procedimento e pagamento
Informe-se junto ao seu Consulado ou Embaixada sobre o valor do emolumento correspondente à moeda local e sobre os procedimentos necessários para o serviço.
Leia, também, a seção Perguntas Frequentes
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