Reembolso de impostos cobrados no exterior
Todos os países cobram impostos sobre bens e serviços adquiridos em seus territórios, o chamado imposto sobre valor agregado (comumente chamado por VAT na sigla em inglês). Brasileiros que estejam temporariamente em outros países - a turismo, por exemplo- podem, muitas vezes, solicitar o reembolso desse tipo de imposto.
Atenção: Não será possível solicitar o reembolso caso o cidadão brasileiro esteja residindo (com determinados tipos de visto, exercendo atividade remunerada ou com permanência superior ao tempo mínimo necessário) no exterior.
Para solicitar reembolso de imposto, o turista brasileiro deverá, inicialmente, verificar se a loja onde efetuou suas compras oferece esta possibilidade, e informar-se sobre os requisitos necessários para solicitação do reembolso. Na maioria dos casos, bastará ao turista apresentar seu passaporte brasileiro no ato da compra e pedir o formulário de solicitação de devolução do tributo.Em muitos casos, o mero preenchimento do formulário e a apresentação das notas fiscais dos produtos bastam para a restituição, mas as regras podem mudar, a depender da legislação de cada país. Informe-se!
De modo geral, o reembolso pode ser realizado em casas de câmbio, cartão de crédito ou via correio.
Assim que chegar ao aeroporto, o produto, notas fiscais e formulários devem ser apresentados a um fiscal da alfândega, que valida o pedido. Depois deste processo deve-se enviar os formulários carimbados para as empresas que realizam o serviço. Os aeroportos internacionais contam com caixas de correio específicas para este procedimento.
Não será possível solicitar reembolso de impostos após seu retorno ao Brasil. Ressalta-se, portanto, que todos os procedimentos descritos deverão ser seguidos antes de seu retorno.
Redes Sociais